Resolução Administrativa nº 298/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº 0834/75-SSEP, 1.112/78-SAD e 6.415/91-SAD,
RESOLUÇÃO Nº 298, DE 10 DE MARCO DE 1992.
(Cessados os efeitos pela Resolução Administrativa nº 571 /1992) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº 0834/75-SSEP, 1.112/78-SAD e 6.415/91-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Inter administrativa nº 104 , de 24.03.76, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31.03.76, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 108, inciso II, e 109,
§ 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 04 , de 05.06.74, a DOMIRES SOARES DA FONSECA, matrícula nº 4.130, no cargo de Investigador de Polícia, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 79 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, gratificação de produtividade, prevista no artigo 29 da Lei nº 3819 , de 29.05.70, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, segundo o artigo 9º, §§ 1º e 4 º, da Lei nº 5074 , de 20.10.81, combinado com o artigo 10 da Lei nº 5993 , de 09.04.90, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o artigo 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, com efeito retroativo a 29.10.91. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário De Estado Da Administração