Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 299/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.446/89-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 299, DE 19 DE ABRIL DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 383 /1990) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.446/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, Incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinado com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10,86, a JANDIRA PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 23.043, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas se­manais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, coro as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos aumen­tados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO