Resolução Administrativa nº 299/1992
O secretário de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21.03.84, e tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas no processo nº 2.905/90-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 10 DE MARCO DE 1992.
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O secretário de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas no processo nº 2.905/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 381 , de 23.05.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 20.06.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II da Constituição Estadual , a MARIA ANA PERREIRA DE AZEVEDO, matrícula nº 23.268, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração