Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 299/1993

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 299, DE 17 DE JUNHO DE 1993.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 5796/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos ter­mos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , à ELZA DA SILVA FRANÇA, matrícula nº 24.840, no cargo de Auxiliar Admi­nistrativo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 72 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos au­mentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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