Resolução Administrativa nº 3/1989
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 1989.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:
(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
Art. 1º Fica o Presidente do Tribunal de Justiça autorizado, dentro de sua conveniência e dependendo da necessidade do serviço, a expedir portaria concedendo gratificação a que se referem os Artigos 149 a (texto cortado) da Lei Nº 920 , de 24/11/1953.
Parágrafo único. A autorização de que trata está artigo poderá estender-se aos servidores públicos de outros órgãos que prestam seus serviços ao Poder Judiciário ou aos que sejam funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, mas que estejam à disposição da Justiça Estadual.
Art. 2º O valor da gratificação autorizada por esta Resolução não excederá aquele correspondente ao vencimento básico mensalmente percebido pelo servidor, podendo retroagir os seus e feitos a janeiro do corrente ano desde que não tenha sido o funcionário beneficiado pela Resolução Nº 01 /89 e que não tenha havido solução de continuidade na prestação dos serviços ao Órgão a que estiver servindo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, em Natal, 26 de abril de 1989.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.