Resolução Administrativa nº 3/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 04 DE JANEIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1016 /1990) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 24.059/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do Artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o Artigo 185, inciso III, da Lei Nº 920 , de 24/11/53 e Artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, a MARIA DO SOCORRO CABRAL, matrícula Nº 20.504, no cargo de Professor P-12-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO