Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 3/1992

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 03 DE JANEIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos Nº s 7.906/83-SEF e 2.812/90-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Interadministrativa Nº 676, de 15/12/83, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23/12/83, para conceder aposentadoria, nos termos dos Artigos 105, inciso II, e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , a ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA, matricula Nº 726, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o Artigo 7º da Lei Nº 3.467 , de 05/09/67, 140 (cento e quarenta) pontos de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo Artigo 12 da Lei Nº 4.012 , de 16/11/71, e 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Coletor de 2ª Categoria CAT-2, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, nos termos dos Artigos 3º, inciso II, e 5º da Lei Nº 5.165 , de 02/12/82.

PUBLIQUE-SE

Francisco Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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