Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 30/1992

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 14 DE JANEIRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.383/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 139 , de 23.01.91, publicada no Diãrio Oficial do Estado, edição de 30.01.91, para conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), nos ter­mos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a CELINA SOUZA DE LIMA, matrícula nº 41.287, no cargo de Professor P-5-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta)horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 79 da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretario De Estado Da Administração

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