Resolução Administrativa nº 30/1993
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 19 DE JANEIRO DE 1993.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 111/93-SIJSP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ANTÔNIO FREIRE DE LIMA, matrícula nº 4.175, no cargo de Escrivão de Polícia - Classe "E", da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil e 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, por força do artigo 90 da Lei nº 5.074 , de 20.10.81, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior equivalente a Escrivão de Polícia - Classe "D", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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