Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 300/1990

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 300, DE 20 DE ABRIL DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 437 /1990) Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4403/90-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 19 e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinado com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DO SOCORRO GARCIA DA SILVA, matrícula nº 24.169, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento)gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado Da Administração