Resolução Administrativa nº 300/1991
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 300, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.960 90-SEC.
RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, Inciso II, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a ALICE AUREA DE OLIVEIRA, matricula nº 19,066, no cargo de Agente de Portaria XI, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado Da Administração
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