Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 300/1992

Dispõe sobre retificação, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 300, DE 11 DE MARÇO DE 1992.

Dispõe sobre retificação, conforme especifica.

O SECRETÁRIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo nº 24.388/90-SEC.

RESOLVE, retificar a Resolução nº 091 , de 17.01.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do 30.01.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 2º, Inciso III, letra "à",

§ 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual , a EDITE DE OLIVEIRA LIMA CAMARA, matricula nº 41.367, no cargo de supervisor Pedagógico-SP-2, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal, do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.61.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, Inciso nº , e 64 da Lei Complementar nº 041 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, equiva­lente a Supervisor Pedagógico SP-1, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 21 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado Da Administração

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