Resolução Administrativa nº 300/1992
Dispõe sobre retificação, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 300, DE 11 DE MARÇO DE 1992.
Dispõe sobre retificação, conforme especifica.
O SECRETÁRIO de estado da ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo nº 24.388/90-SEC.
RESOLVE, retificar a Resolução nº 091 , de 17.01.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do 30.01.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 2º, Inciso III, letra "à",
§ 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual , a EDITE DE OLIVEIRA LIMA CAMARA, matricula nº 41.367, no cargo de supervisor Pedagógico-SP-2, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal, do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.61.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, Inciso nº , e 64 da Lei Complementar nº 041 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, equivalente a Supervisor Pedagógico SP-1, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 21 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado Da Administração
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Resolução Administrativa nº 91/1991 de 17/01/1991