Resolução Administrativa nº 301/1985
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 301, DE 08 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 10.301/85-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,
§ 1º, letra a, da constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 /53, JOÃO CÂMARA BEZERRA, matrícula nº 26.318, no cargo de Professor P-E-7, carga horária de 24 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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