Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 301/1989

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 301, DE 13 DE JULHO DE 1989.

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 004.513/B9-SEC.

RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04,11.81) e o 105,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complemen­tar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS CARVALHO, matrícula nº 23.671, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratifi­cação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado Da Administração

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