Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 301/1990

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 301, DE 20 DE ABRIL DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 879 /1991) Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3272/90-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Es­tadual, combinado com os artigos 121 e o 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a HELENA SILVA DE LEMOS, matrícula nº 19.855, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) ho­ras semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado Da Administração