Resolução Administrativa nº 301/1990
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 301, DE 20 DE ABRIL DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 879 /1991) Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3272/90-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 121 e o 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a HELENA SILVA DE LEMOS, matrícula nº 19.855, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado Da Administração