Resolução Administrativa nº 301/1991
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 301, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.945/90 SEC.
RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA E SILVA, matrícula nº 23.665, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado Da Administração
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