Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 301/1993

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 301, DE 17 DE JUNHO DE 1993.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.197/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos ter­mos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , à ÁGUIDA MARCIONILA DO NASCIMENTO, matrícula nº 19.064, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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