Resolução Administrativa nº 302/1985
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 302, DE 08 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7.653/85-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, a MARIA EDMAR FERNANDES MARIANO, matrícula nº 21.498, no cargo de Professor P-4-E, nível B, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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