Resolução Administrativa nº 302/1989
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 302, DE 13 DE JULHO DE 1989.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 938 /1991) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 617 /1989) Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 204/89-PCE. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 40 inciso III, letra a, da Constituição Federal e o artigo 106,
§ 1º letra a, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA DAS VITÓRIAS VASCONCELOS CÂMARA, matrícula nº 12.014, no cargo de Procurador do Estado, da Tabela I Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, na forma do artigo 4º, da Lei Complementar nº 065 , de 19.06.89. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado Da Administração