Resolução Administrativa nº 302/1990
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 302, DE 20 DE ABRIL DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 365 /1990) Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2917/90-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA NEUSA DE MACEDO, matrícula nº 21.712, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta do - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETARIO de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO