Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 302/1992

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 302, DE 11 DE MARCO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo nº 22.745/89-SEC.

RESOLVE, conceder aposentadoria, por tem­po de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a RIDAM SOBRAL, matricula nº 25.134, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cen­to) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o arti­go 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado Da Administração

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