Resolução Administrativa nº 302/1992
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 302, DE 11 DE MARCO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo nº 22.745/89-SEC.
RESOLVE, conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a RIDAM SOBRAL, matricula nº 25.134, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado Da Administração
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