Resolução Administrativa nº 302/1993
Retifica a Resolução nº 515, de 03.07.90, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 302, DE 10 DE JUNHO DE 1993.
Retifica a Resolução nº 515 , de 03.07.90, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos processos nº 4.968/90-SEC e nº 2.569/85-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 515 , de 03.07.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.07.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ZILDA MARIA CABRAL FREIRE COSTA, matricula nº 22.066, no cargo de Professor P-1-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma do artigo 61, inciso IV, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-2, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 515/1990 de 03/07/1990