Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 303/1991

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 303, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 283 /1992) Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.318/90-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra B, §§ 1º e 4º, inciso I, da Cons­tituição Estadual, a FRANCISCA VARELA IRINEU, matricula nº 26.297, no cargo de Professor P-6-E, Nível D, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado Da Administração