Resolução Administrativa nº 304/1985
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 304, DE 12 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.179/85-SEF.
RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 82,
§ 2º, 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA DO PERPETUO SOCORRO GALVÃO PETROVICH, matrícula nº 539, no cargo de Técnico em Finanças e Contas TF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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