Resolução Administrativa nº 304/1989
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 304, DE 14 DE JULHO DE 1989.
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21,03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 12.949/87-SEC.
RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso V,
§ 38, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86 e artigo 83, inciso IX, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a DÉA DIAS NÓBREGA DE ARAÚJO, matrícula nº 20.858, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte o cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado Da Administração
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