Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 304/1992

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 304, DE 12 DE MARÇO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 19.192/87-SEC e 5925/91-SAD.

RESOLVE, retificar a Resolução nº 409 , de 02.06.88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14.06.88, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04,11,811 e 106,

§ 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , a MARIA DO CARMO MEDEIROS DE MACEDO, matrícula nº 20.295, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de grati­ficação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, conforme os artigos 61, incisos IV e V,

§ 3º, e 6º da Lei Comple­mentar nº 049 , de 22.10.86.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado Da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução Administrativa nº 409/1988 de //