Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 305/1986

Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.

RESOLUÇÃO Nº 305, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986

Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.069/86-SEF, RESOLVE aposentar por invalidez nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, da Lei nº 920 /53, PAULO FERREIAR DE LIMA, matrícula nº 1.210, no cargo de Agente Administrativo Fazendário SF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com a vantagem de 15% (quinze por cento) de qualificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Efrem Lima Filho

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.