Resolução Administrativa nº 305/1986
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 305, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.069/86-SEF, RESOLVE aposentar por invalidez nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, da Lei nº 920 /53, PAULO FERREIAR DE LIMA, matrícula nº 1.210, no cargo de Agente Administrativo Fazendário SF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com a vantagem de 15% (quinze por cento) de qualificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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