Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 305/1989

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 305, DE 14 DE JULHO DE 1989.

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso dá as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 15.565/87-SEC.

RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucio­nal nº 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º letras a e b, da Consti­tuição Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e artigo 83, inciso IX, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA ELIETE GUIMARÃES OLIVEIRA, matricula nº 23.584, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, car­ga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Par­te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de estado da administração

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