Resolução Administrativa nº 305/1991
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 305, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.764/90 - SEC.
RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA JOMAR CABRAL BEZERRA, matrícula nº 23.737, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40(quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de estado da administração
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