Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 305/1991

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 305, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.764/90 - SEC.

RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA JOMAR CABRAL BEZERRA, matrícula nº 23.737, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40(quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as van­tagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de estado da administração

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