Resolução Administrativa nº 305/1992
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 305, DE 13 DE MARÇO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3794/91-SEP.
RESOLVE, concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a NECY BATISTA DE FREITAS, matrícula nº 170, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 10 da Lei nº 6192 , de 04.11.91, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auxiliar de Finanças e Contas - TF-2, conforme o
§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de estado da administração
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