Resolução Administrativa nº 306/1993
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 306, DE 18 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 7959/93-SEC.
RESOLVE, aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 21/30 (vinte e um trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 20, inciso II, e artigo 6º da Lei nº 4283 , de 06.12.73, LEONISIA OLINDINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 41.664, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com efeito retroativo a 09 de maio de 1993.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de estado da administração
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