Resolução Administrativa nº 307/1986
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
RESOLUÇÃO Nº 307, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 361/86-PGE, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 /53, FRANCISCA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 12.051, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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