Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 307/1991

Dispõe sobre aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 418 /1992) Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 / de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 13.028/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Es­tadual, a SALVINA SANTOS NEVES DE LEMOS, matrícula nº 25.068, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-5 e o vencimento básico do seu cargo efetivo e proventos corresponden­tes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO