Resolução Administrativa nº 308/1986
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 308, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 8.536/86-SEF, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, JOÃO BATISTA DE MEDEIROS, matrícula nº 189, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade e 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, tudo na forma da legislação vigente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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