Resolução Administrativa nº 308/1989
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 308, DE 19 DE JULHO DE 1989.
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21,03.84 e tendo em vista o que consta no processo nº 3811/89-SEF.
RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 40, inciso III, letra a, da Constituição Federal, combinado com o artigo 106,
§ 1º letras a e b, da Constituição Estadual , e artigo 10 da Lei 5891 /89, a ZENEIDE GALLIZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 135, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do seu cargo efetivo e 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, na forma do artigo 10, da Lei nº 5891 , de 04.05.89.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de estado da administração
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