Resolução Administrativa nº 309/1991
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 309, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.353/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DO CÉU BARRETO DE FREITAS GOMES, matrícula nº 23.431, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal, do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.