Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 309/1993

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 309, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do proces­so nº 11.324/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inci­sos I e II, da Constituição Estadual , à FRANCISCA LUCENA DE MEDEIROS, matrícula nº 26.955, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o ar­tigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma do artigo 61, inciso IV, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remunera­ção do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 2º da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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