Resolução Administrativa nº 310/1989
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 310, DE 20 DE JULHO DE 1989.
Dispõe sobre aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0411/89-SEIJ.
RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 40, inciso III, letra a, da Constituição Federal, combinados com o artigo 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , e o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24.11.51, a RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO, matricula nº 11.641, no cargo de Carcereiro, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Interior o Justiça - com a vantagem de 30% (trinta por Cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de estado da administração
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