Resolução Administrativa nº 310/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 310, DE 16 DE MARÇO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 470/92-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ANTONIA PEDROZA DE LIMA MARQUES, matrícula nº 22.291, no cargo de Professor Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro, Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 23% (vinte e cinco por cento) de gratificação, adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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