Resolução Administrativa nº 311/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 311, DE 23 DE ABRIL DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 459 /1990) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 6907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.305/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, Inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a RITA DE CÁSSIA PONTES SENA, matrícula nº 24.515-1, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 4º (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração