Resolução Administrativa nº 311/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 311, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo na 15.002/90-SSAP;
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES PEREIRA, matrícula nº 6.248, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Publica, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02/12/82, e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04/11/91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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