Resolução Administrativa nº 312/1992
Retifica resolução.
RESOLUÇÃO Nº 312, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
Retifica resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas, proferida no processo nº 20.442/90-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 299 , de 15/02/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14/03/91, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, de Constituição Estadual , a ZOLÉNE MARQUES DA COSTA FREITAS, matrícula nº 24.812, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 299/1991 de 15/02/1991