Resolução Administrativa nº 312/1993
Retifica a Resolução nº 182, de 07.02.92, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 312, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Retifica a Resolução nº 182 , de 07.02.92, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos processos nº 5.353/91-SFP e nº 6.712/91-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 182 , de 07.02.92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.02.92, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JARBAS PINHEIRO BORGES, matrícula nº 958, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, instituída pelo artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16.11.71, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 6038 , de 20.09.90, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5115 , de 20.05.82, e 2/5 (dois quintos) da diferença entre o cargo em comissão de Chefe de Agência de Primeira Categoria CAT-7, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 182/1992 de 07/02/1992