Resolução Administrativa nº 313/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 313, DE 18 DE MARÇO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.286/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 29/30, (vinte e nove trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA DE LOURDES ANDRADE, matrícula nº 19.377, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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