Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 314/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 314, DE 18 DE MARÇO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8307 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.009/91-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tem­po de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a DALVANI FÉLIX DE MEDEIROS, matricula nº 32.614, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 10% (dez por cento de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização pro­fissionais, segundo os artigos 61, Inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remu­neração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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