Resolução Administrativa nº 315/1992
Retifica resolução.
RESOLUÇÃO Nº 315, DE 19 DE MARÇO DE 1992.
Retifica resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 16.248/91-SEG e 612/92-SAD;
RESOLVE retificar a Resolução nº 056 , de 17/01/92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05/02/92, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual , a AGOSTINHA GOMES MANIÇOBA FERREIRA, matrícula nº 27.343, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior, equivalente a professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 56/1992 de 17/01/1992