Resolução Administrativa nº 315/1993
Retifica a Resolução nº 170, de 04.02.92, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 315, DE 22 DE JUNHO DE 1993.
Retifica a Resolução nº 170 , de 04.02.92, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 060/92-SSP, RESOLVE retificar a Resolução nº 170 , de 04.02.92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 25.02.92, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , à ZILDA SANTOS DA CÂMARA, matrícula nº 6.308, no cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, a vantagem pessoal resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04.11.91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 170/1992 de 04/02/1992