Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 315/1993

Retifica a Resolução nº 170, de 04.02.92, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 315, DE 22 DE JUNHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 170 , de 04.02.92, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 060/92-SSP, RESOLVE retificar a Resolução nº 170 , de 04.02.92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 25.02.92, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , à ZILDA SANTOS DA CÂMARA, matrícula nº 6.308, no cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, a vanta­gem pessoal resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04.11.91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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