Resolução Administrativa nº 316/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 316, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 9.572/89-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos temos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA CACILDA DE JESUS, matrícula nº 23.376, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e prontos correspondentes ã remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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