Resolução Administrativa nº 316/1992
Retifica resolução.
RESOLUÇÃO Nº 316, DE 19 DE MARÇO DE 1992.
Retifica resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8307 , de 21/03/84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas, proferida no processo nº 2.654/90-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 261 , de 03/04/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11/04/90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, Incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA LETÍCIA DAMASCENO, matrícula nº 23.792, no cargo de Professor P-13-E, carga, horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma dos artigos 61, inciso V, e 64 da (texto incompleto)
(Informação Portal LeisMunicipais: Texto faltante/incompleto, conforme arquivo original disponibilizado no final da página.)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 261/1990 de 03/04/1990