Resolução Administrativa nº 316/1993
Concede aposentadoria e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 316, DE 22 DE JUNHO DE 1993.
Concede aposentadoria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 0581/92-SIJSP, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 30/35 (trinta trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, à JOÃO ABÍLIO FERNANDES, matrícula nº 4.208, no cargo de Escrevente de Polícia, Classe "E", da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, segundo o artigo 8º da Lei nº 5892 , de 04.05.89, e 40% (quarenta por cento) de gratificação do risco de vida, conforme o artigo 9º da Lei nº 5074 , de 20.10.81.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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